Informativo 248 - Jan/2019

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 248 - Jan/2019

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · 1 Janeiro 2019
VEJA ABAIXO UM ESQUEMA SOBRE AS LEIS QUE REGEM
A VIDA EM CONDOMÍNIO

1. Constituição:

É o principal conjunto de Leis do país. Não trata especificamente de condomínios, mas sim de assuntos relacionados como: propriedade privada e dignidade da pessoa humana.






2. Código Civil:

Lei principal que discorre sobre a vida em condomínio. Pode ser complementada pela lei 4591/64, mas em caso de conflito, vale o que estiver no Código Civil. Este conjunto de Leis não deve contrariar a Constituição.




3. Leis Estaduais e Municipais e Normas Técnicas:

Cada região pode ter Leis e Normas Técnicas próprias, as quais os condomínios devem obedecer como: regras de acessibilidade, código de obras e etc. Essas regras não podem desobedecer nem a Constituição e nem o Código Civil.




4. Convenção do Condomínio:

É o conjunto de Leis internas e específicas para cada condomínio. Não pode se sobrepor a nenhuma lei federal, estadual ou municipal e nem as normas técnicas vigentes na região.






5. Regulamento Interno:

São as regras de uso do condomínio. Também não devem contrariar nenhuma legislação.

A entrada no condomínio e nas casas sempre foi o momento mais crítico na segurança habitacional.





6. Decisões de Assembléias:

Também valem como uma lei para aquela comunidade, desde que  respeite o quórum necessário para o assunto avaliado em questão e obrigatoriamente não pode se contrapor aos limites de nenhuma lei.




SAIB EM AÇÃO

Oficio de nº 0091/2018, enviado à CET, solicitando fiscalização na rua Manuel Guedes, próximo da avenida Nove de Julho, devido ao intenso tráfego, para entrar a esquerda nessa avenida, no sentido da Marginal Pinheiros. Fica-se muito tempo parado no semáforo esperando o mesmo fechar para os carros que descem pela avenida. É necessário, talvez, um aumento de tempo (verde) para os veículos que descem da rua Manuel Guedes;

▲ No dia 13/12/2018, encaminhamos ofício de nº 0089/2018 ao PSIU solicitando uma fiscalização no Edifício A F Bertolucci, pois o mesmo continua fazendo barulho no período da noite, incomodando os vizinhos do prédio ao lado o Condomínio Albatroz, localizado na rua Viradouro, 29;

▲ Ofício nº 0088/2018, enviado no dia 13/12/2018, entregue diretamente ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU), solicitando uma visita ao Edifício Faria Lima Square, nº 3.600, pois ocorre um barulho muito grande, incomodando os moradores das proximidades. Já foram feitas reclamações aos órgãos públicos e até mesmo Boletim de Ocorrência foi feito;

▲ Protocolamos junto a Prefeitura de Pinheiros, Ofício de nº 0090/2018, no dia 19/12/2018, a/c da Sra. Prefeita Regional Juliana Ribeiro, de madruga foi pintada uma faixa na rua Prof. Carlos de Carvalho, nas cores branca e vermelha, porém, ligando para as empresas de bicicletas, nenhuma delas assumiu a faixa. Solicitamos uma providência, devido ser uma rua de pequena extensão só podendo para carros no lado direito e já temos uma base de bicicletas na esquina dessa mesma rua;

▲ Após alguns meses de intensos pedidos a CET, através da Prefeitura Regional de Pinheiros (sr. Eduardo Issa), foram colocados os prismas nas esquinas das ruas Manuel Guedes com Tabapuã.  O motivo dessa solicitação é que várias pessoas com seus veículos entram na contramão na rua Manuel Guedes, causando riscos de acidentes, como já ocorreram alguns;

▲ Ofício nº 0077/2018, enviado no dia 10/09/2018 a Prefeita Regional Sra. Juliana Ribeiro, (Prefeitura Regional de Pinheiros), solicitamos uma vistoria no estacionamento ilegal na rua Horácio Lafer, esquina com a rua Lopes Neto e com uma presença muito grande de ratos (roedores). Pedimos uma vistoria da Supervisão da Vigilância Ambiental;

▲ Enviamos Ofício de nº 0087/2018, no dia 04/12/2018 à Companhia de Engenharia de Tráfegos a/c do sr. Presidente Milton Roberto Persoli, referente a repintura das lombadas existentes, na avenida Dr. Luiz Migliano, além de duas travessias de pedestres, sendo uma delas na altura do nº 1.800, que atenderá a demanda da travessia solicitada. Cabe ressaltar, no entanto, que a CET, não possui, neste momento, contrato vigente para a remoção e/ou construção de lombadas e travessias elevadas. Solicitamos que, as medidas anunciadas sejam adotadas em caráter emergencial, viabilizando sua execução no contrato vigente ou em um novo contrato com esta especificação.


ATENÇÃO - CUIDADO!



As bicicletas além de trafegarem nas calçadas em alta velocidade, não respeitam os semáforos de pedestres.


CONSEG ITAIM BIBI
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS EM 2019

Jan - Não Haverá
Fev - 05/02/2019
Mar - 12/03/2019
Abr - 02/04/2019
Mai - 07/05/2019
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Set - 03/09/2019
Out - 01/10/2019
Nov - 05/11/2019
Dez - 03/12/2019

REUNIÕES DOS ASSOCIADOS DA SAIB
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Fone: (11) 3168.9109
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