Informativo 257 - Out/2019

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Ir para o conteúdo

Informativo 257 - Out/2019

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · 1 Outubro 2019
Lei Nova
Saiba que Novo Código Civil prevê a alteração da convenção 2018



Saiba que o Novo Código Civil prevê a alteração da convenção 2018, Como a lei é nova, não existindo ainda uma posição consolidada do Judiciário, em nível jurisprudencial, muitas são as posições doutrinárias sobre o tema, havendo uma tendência maior no sentido de entender que as convenções existentes anteriormente à lei continuam em vigor naquilo que não contrariem disposições expressas na nova lei.

Estes juristas se baseiam no fato de que as inovações específicas constituem normas cogentes, de ordem pública, cuja eficácia é plena e imediata a partir da entrada em vigor da nova lei.

Convenção

Uma outra corrente entende que a convenção de condomínio é um ato jurídico perfeito, cujas alterações somente podem ser efetuadas se todas as partes envolvidas estejam de acordo com a mudança, uma vez tratar-se de manifestações multilaterais de vontades, restritas à organização e administração do condomínio.

Outros reforçam este argumento fundado no direito adquirido daqueles que compraram o imóvel segundo aquelas normas próprias.

Existem ainda aqueles que, mesmo admitindo a incidência da nova lei sobre os condomínios existentes, reconhecem na Assembleia Geral poderes para disciplinar de forma diversa à lei, especialmente sobre a questão da taxa e da multa, sob o argumento de que as normas são meramente supletivas, sujeitas a alterações pela autonomia privada.

De todo o exposto, entendemos que os condomínios existentes devem analisar com cautela a possibilidade de efetuar as modificações, muito embora recomenda-se que o assunto seja colocado em discussão entre os condôminos, dada à interpretação majoritária do auto aplicabilidade do texto legal.



SAIB EM AÇÃO

▲ No dia 04/09/19 estiveram reunidos na SAIB moradores que estão receosos com o impacto que o empreendimento de bandeira do Grupo Fasano, a ser viabilizado pela Even Construtora e Incorporadora S/A, acarretará para o bairro. Trata-se de uma mega construção contendo duas torres de hotel e residências, uma com 40 andares, a ser edificada no quadrilátero compreendido entre as Ruas Pedroso Alvarenga, Tapinas, Ancetuba e Galeno Revoredo, cujas obras já se iniciaram e estão trazendo muita apreensão para a vizinhança. Tendo em vista que o bairro já possui alta densidade demográfica, é imensurável os prejuízos que este empreendimento pode trazer ao meio ambiente, ao núcleo comercial local e, principalmente, à mobilidade urbana. Por esta razão, e m defesa de seus associados e da coletividade do bairro, a SAIB está fazendo diligências perante os órgãos competentes para verificar se esse projeto imobiliário está dentro das regularidades técnicas, uma vez que a construtora Even não realizou o EIV/RIV (Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto à Vizinhança) com participação popular. Dr. Pedro Marques.

▲ Ofício de nº 000136/2019, endereçado à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), solicitando uma fiscalização na rua Prof. Carlos de Carvalho, nº 123, CEP 04531-080, no estabelecimento comercial: Toque de Pele, pois os carros dos clientes, são estacionados além da faixa permitida por Lei. Foram enviadas as fotos dos carros causando as irregularidades. Protocolo: PI –CAF-UEG 60.50.70.030.

▲ Fomos procurados por uma comissão de moradores, da rua Jerônimo da Veiga, onde nos relataram que o barulho, quebra de garrafas, palavrões, assim como estacionar na frente das garagens dos prédios, causados pelos clientes do estabelecimento comercial Bar Jerônimo da Veiga, 446. Já denunciamos várias vezes esse estabelecimento, porém, nada tem acontecido. Ofício nº 0000137/2019, encaminhado ao Sr. Subprefeito Regional João Grande de Pinheiros, para que tome as devidas providências.

▲ Enviamos ofício nº 000138/2019, à Subprefeitura Regional de Pinheiros, a/c do Sr. João Grande, para que envie uma equipe de fiscalização na rua Mário Ferraz, no Itaim Bibi, para orientarem os motoristas que param em filas duplas e em lugares proibidos. Protocolo PI-CAF-UEG 60.50.70.030.

▲ Ofício nº 0000140/2019, encaminhado à Subprefeitura de Pinheiros, a/c do Sr. Prefeito Regional – João Grande, para que encaminhe uma equipe de tapa buracos à rua Bandeira Paulista, na altura do nº 87, Itaim Bibi, para que seja tapado o buraco ali existente. Protocolo nº PI CAF UEG - 60.50.70.030.



INFORMAÇÃO

O prefeito Bruno Covas decreta:   09/08/2019.
Art. 1º - Este decreto regulamenta o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais, nas vias do Munícipio de São Paulo.

Parágrafo 1º - Para fins deste decreto patinete elétrica é um equipamento de mobilidade individual auto propelido destinado ao transporte de uma pessoa, que atenda as seguintes características estabelecidas nas Resoluções nº 315 e 465 do CONTRAN e suas alterações posteriores:
I- velocidade máxima = 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

II- uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira e traseira e lateral.

III- Dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores as de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira – NBR 990/2004.  Esses equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros, animais e cargas acima de 5 kg (cinco quilogramas).




SALA DE REUNIÃO DA SAIB

Agora você ou sua empresa podem realizar seus treinamentos, reuniões de negócios ou palestras em local privilegiado, de fácil acesso, com capacidade para 30 pessoas, com internet e ar condicionado.


Entre em contato e agende uma visita

Rua Manuel Guedes, 426
Fone: (11) 3168.9109
E-mail: contato@saibibi.com.br

Diagramação: Fabio Lebre - www.studiof55.com.br - 11 98355-5353

Ajude-nos a divulgar o nosso trabalho,
compartilhe em suas Redes Sociais.
Obrigado!




SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
Copyright 2017
SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
Voltar para o conteúdo