Informativo 260 - Jan/2020

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 260 - Jan/2020

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · 1 Janeiro 2020
CITY CÂMERA
Ação integrada e tecnologia de ponta por uma São Paulo mais segura



O que é CITY CÂMERA?

O projeto City Câmera, é uma parceria com comerciantes, empresas, sociedade civil e com o Governo do Estado de São Paulo que busca inibir a ação de criminosos e aumentar a segurança e o bem-estar da população na capital paulista. A iniciativa faz parte do programa Cidade Segura e prevê a captação de 10 mil câmeras por toda a cidade até o final da gestão do prefeito João Dória.

Qual é o Objetivo?

O programa será uma importante ferramenta do poder público para detectar, prevenir e reagir a situações de emergência, ocorrências e manutenção do espaço público como: monumentos, viadutos, chafariz, semáforos entre outros.

O modelo operacional do sistema terá a integração das imagens que serão transmitidas para o Comando da Guarda Civil Metropolitana e compartilhadas com os demais órgãos de segurança (Polícia Militar e Civil) por um canal de comunicação de dados da internet, sendo possível a realização de uma triagem de ações que acontecem em ruas e avenidas da cidade.

Por que o projeto?

Os desafios da gestão de uma cidade segura passam pela implementação de tecnologias que permitem que com muito menos recursos humanos e materiais seja possível agir de forma mais proativa no combate à criminalidade.

QUERO PARTICIPAR DO CITY CÂMERA

Quem pode participar do Projeto?

O principal diferencial do programa é a participação da população. Para formar essa ampla rede de monitoramento, além das câmeras dos órgãos públicos, serão utilizadas câmeras de segurança residenciais e de pontos comerciais distribuídos por São Paulo.

Requisitos Mínimos para participar do CITY CÂMERA:

Possuir câmeras instaladas e que as mesmas tenham ao menos resolução de imagem em HD;

Ter capacidade de envio e compartilhamento com a Rede de Moni-toramento para a Guarda Civil Metropolitana.

Informações no CONSEG / ITAIM. Com Luzia / Cecília.


SAIB EM AÇÃO

▲ No dia 03/12/2019, encaminhamos ofício de nº 0000156/2019, ao Delegado Fernando Cesar de Souza, para que tome conhecimento da situação da calçada da rua João Cachoeira, altura dos números 230/250, onde toda calçada é ocupada pelos entregadores das empresas: IFOOD, UBERRREATS, RAPPI e outras. Após as entregas, ficam esperando outras, nesses intervalos, deitam-se no chão e praticamente fecham a calçada. Solicitamos providências a V.Sa.;

▲ Encaminhamos ofício de nº 000157/2019, ao Capitão Vilardi, da 2ª Cia. do 23º Batalhão da Polícia militar, pedindo também providências, quanto a ocupação das calçadas pelos entregadores de Delivery, na rua João Cachoeira, na frente dos números 230/250, protocolado no dia 03/12/2019;

▲ Atendendo solicitações dos moradores da rua Dona Luiza, Itaim Bibi, protocolamos hoje, ofício de nº 000158/2019, ao Presidente da CET, no sentido que seja implantado o Sistema de “Zona Azul”. O motivo dessa solicitação é que os veículos são estacionados cedo, no período da manhã, ficam até a noite, impedindo assim, rodízio salutar que beneficiaria outros moradores;

▲ Solicitamos ao Sr. Presidente da CET., que faça um reestudo da implantação de “Zona Azul” na rua Pedroso Alvarenga, Itaim Bibi. Pois, sendo uma rua estreita o congestionamento de veículos aumentou consideravelmente e ocasionando mais transtornos para quem passa nessa rua;

▲ O ofício de nº 000161/2019, foi endereça-do e protocolado sob nº PI-CAF-UEG- 60.50.70.030 a Prefeitura Regional de Pinheiros, a/c Sr. João Grande, que envie uma equipe de fiscais para o restaurante Jardim Aurélia, localizado na rua Tabapuã, nº 838, CEP 04533-003, que conforme foto tirada e enviada a V.Sa., mostra a ocupação da calçada, não obedecendo o TPU, causando grandes transtornos para as pessoas que tentam passar pela calçada;

▲ Solicitamos fiscalização ao estabelecimento PIRAJÁ, localizado na rua Pedroso Alvarenga esquina com a rua Carla, no Itaim Bibi. Acreditamos que a placa, afixada na parte externa do restaurante, não se encontra de acordo com a “Lei da Cidade Limpa”. Foto foi tirada e anexada a através do ofício de nº 0000160/2019, sob protocolo: PI-CAF-UEG- 60.50.70.030, de 13/12/2019.



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