Informativo 261 - Fev/2020

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 261 - Fev/2020

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Segunda 03 Fev 2020
FIQUE DE OLHO
Algumas mudanças importantes em relação à Lei anterior 4.591/64



O Código Civil diferencia principalmente parte comum e privativa e também fala sobre multas, destituição do síndico, como formar uma convenção, entre outros.

Mas a lei de 1964, a 4.591, também conhecida como LEI DO CONDOMÍNIO, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange.

Convenção (Art. 1.333)

Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.


Inadimplência (Art. 1.336)

Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na Convenção.

O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código Civil, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003.


Antissocial (Art. 1.337)

Multa por conduta antissocial: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial


Descumprimento das normas (Art. 1.337)

Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes


Destituição do síndico: (Art. 1.349)

Agora para destituir o Síndico basta a maioria absoluta dos condôminos (metade mais um) e não mais 2/3 como antes.


SAIB EM AÇÃO

▲ Protocolamos na Subprefeitura de Pinheiros, sob. Nº 60.50.70.030, ofício de nº 000163/2020, solicitando providências na obra da rua Renato Paes de Barros, nº 130, Enviamos ofício  de nº 000164/2020 e protocolado sob nº 60.50.70.030 – PI-CAF-UEG, a/c do Sr. Subprefeito Acácio Miranda, onde o condomínio solicita imediata fiscalização, para a Construtora Bárbara, pois, estão trabalhando em horário não adequado, ou seja, não respeitando a Lei de Silêncio;

▲ Ofício de nº 000165/2020, protocolado no dia 10/01/2020 sob nº 60.50.70.030 PI-CAF-UEG na Subprefeitura de Pinheiros, a/c. Acácio Miranda, solicitando  providências imediatas, com relação ao ponto de bicicletas/ Itaú   na rua Tapinas (Itaim Bibi) esquina com a R. Pedroso Alvarenga, nas proximidades do edifício Grand Loft.

Pessoas que trabalham para Fast Food naquela área, se aglomeram nas calçadas e ruas adjacentes, causando transtornos aos moradores.

Já enviamos cartas para o Itaú, porém, não houve retorno;

▲ Protocolamos ofício de nº 000166/2020, no dia 14/01/2020, sob nº 60.50.70.030 – PI – CAF-UEG, a/c do Sr. Subprefeito Acácio Miranda, onde solicitamos providências imediatas com relação ao Bar Pirajá, localizado na rua Jerônimo da Veiga, o qual não tem hora para fechar.
O estabelecimento usa do expediente de música ao vivo e seus clientes são muito barulhentos, o que acarreta geração de ruídos em níveis acima do permitido, impedindo o descanso de quem reside nas redondezas.

A pedido da Sociedade Amigos do Itaim Bibi - SAIB o PSIU compareceu no local e autuou o citado estabelecimento, entretanto o Bar Pirajá continua com o mesmo barulho, como se nada tivesse acontecido. Junto do nosso pedido formal encaminhamos também um áudio comprovando a irregularidade;

▲ Enviamos ofício nº 000168/2020 para a Subprefeitura de Pinheiros e protocolado sob nº 60.50.70.030 – PI-CAF-UEG, no dia 23/01/2020, endereçado ao Sr. Sr. Subprefeito/ Acácio Miranda, relatando os problemas causados ao Edifício Solar São Paulo, em decorrência de irregularidades na rede de esgoto do estabelecimento Coffee Breakonde, localizado na rua Leopoldo Couto de Magalhães, nº 1312 que por algum motivo está sendo jogado durante o dia. Ao que parece a referida rede não tem caixa de esgoto. O vazamento surge na garagem desse Edifício;

▲ Ofício nº 000164/2020, protocolado na subprefeitura de Pinheiros, sob nº 60.50.70.030- PI-CAF-UEG, no dia 05/JAN/2020, pedindo fiscalização em algumas árvores com risco de queda dentro do condomínio Queen Elizabeth II, localizado na rua Campos Bicudo, nº 73.



SUBPREFEITO VISITA O ITAIM BIBI

Estivemos, com o Subprefeito de Pinheiros – Acácio Miranda e nosso Presidente – Dr. Marco Antonio Castello Branco, fazendo uma vistoria em nosso bairro, no dia 29 de janeiro último no período noturno.

Bares, restaurantes, calçadas com mesas, cadeiras e buracos, perturbação  do sossego, frequentadores de bares e restaurantes, construções irregulares  serviços de “ Valet”, estacionamento de veículos em local proibido, foram irregularidades  recorrentes constatadas.

A subprefeitura de Pinheiros, deverá tomar providências para sanar estas irregularidades observadas.



Sr. Síndico

Ao contratar profissionais para trabalhar no condomínio, selecione-os bem. Ao realizar obras, relacionar todos os envolvidos, devendo a entrada ser feita mediante autorização e com devida identificação da empresa e do funcionário através de crachá. Encaminhe seus colaboradores para treinamentos e/ou estágio de atualização periódica. Oriente seus colaboradores para que a entrega feita no condomínio, seja retirada na portaria pelo solicitante; não abrir o portão. Cadastre e mantenha atualizada a relação de todos os moradores do condomínio, placas de veículos e nomes de parentes próximos.



Sr. Porteiro / Colaborador

  • Fiscalize a rotina de trabalho dos empregados e acompanhe de perto suas condutas;
  • Chaves dos apartamentos e/ou carro não podem ser guardas na portaria;
  • Mantenha o portão fechado, mesmo na hora do recolhimento do lixo;
  • Em caso de mudanças, fique atento;
  • Em caso de emergência, mantenha na portaria uma lista com tel. da polícia;
  • Obedeça às ordens e normas relativas à segurança do condomínio;
  • Não atenda estranhos no portão, pois isso dará oportunidade de ser mobilizado por arma de fogo.



Sr. Morador

  • Colabore com a segurança do condomínio, principalmente no controle de entrada de pessoas;
  • Ao chegar em casa, esteja atento a garagem observando se não há pessoas com atitudes suspeitas, se houver, prossiga no seu deslocamento, pare em local seguro e ligue para a polícia (190);
  • Em caso de festa, disponibilize para a portaria uma lista dos convidados;
  • Traga sempre informações e sugestões sobre segurança e integre comissões;
  • Não comente sua vida particular, seu patrimônio e ganhos na frente de estranhos.








Diagramação: Fabio Lebre - www.studiof55.com.br - 11 98355-5353

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