Informativo 280 - Set/2021

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 280 - Set/2021

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Quarta 01 Set 2021

Ano 2021 - Setembro - Informativo SAIB N° 280

HORÁRIOS E REGRAS SOBRE BARULHO NO CONDOMÍNIO


Assim como o síndico têm direitos e deveres, os moradores também os têm. Quem escolhe morar em um condomínio, seja por segurança ou comodidade, deve seguir uma série de regras e leis que, para muitos, podem ser até mesmo desconhecidas. Por isso, é tão importante falar sobre os direitos e deveres dos condôminos.

O cumprimento a essas normas é o primeiro passo para uma convivência harmoniosa com os outros moradores do empreendimento. E mais do que isso: aqueles que as desrespeitarem estão sujeitos a multas e outras penalidades.

Nesse sentido, os direitos e deveres dos condôminos estão estabelecidos na forma da lei pelo Código Civil de 2002, pela convenção condominial e pelo regimento interno, e, em última instância, pelas decisões deliberadas nas assembleias de condomínio.

Afinal, quais são os direitos e deveres dos condôminos?

Antes de tudo, é importante esclarecer quem são, de fato, os condôminos. Embora muitas pessoas tratem como sinônimos moradores e condôminos não é a mesma coisa. Enquanto os moradores são quem habita em uma unidade – geralmente inquilinos –, os condôminos são aqueles que possuem direito ao bem, ou seja, os proprietários dos imóveis.

Enquanto o Código Civil estabelece regras básicas para que o condomínio possa funcionar de maneira adequada, o empreendimento pode, a partir delas, definir normas internas as que todos estarão submetidos.

Os direitos dos condôminos estão definidos, de maneira sucinta, no Código Civil brasileiro.

Estabelece o Art. 1.335:

São direitos do condômino:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais com possuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Importante notar que, de acordo com o último item, parte dos direitos que cabem aos condôminos está condicionada ao pagamento em dia da taxa condominial. Aqueles que estiverem inadimplentes, portanto, perdem o direito ao voto nas assembleias que forem realizadas no condomínio.

De acordo com a Lei 12.607 de 2012, que altera o Art. 1.331 do Código Civil, os condôminos também têm direito a alugar suas vagas de garagem a outros moradores, proibindo que isso seja feito a pessoas estranhas ao condomínio.

São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.




SAIB EM AÇÃO

No dia 05/08/2021, enviamos e-mail para Subprefeitura de Pinheiros, para o Sr. Sidinei Couto Jr. solicitando uma Equipe Técnica de Obras, para fiscalizar a obra que está ocorrendo na rua Professor Carlos de Carvalho. Não observamos nenhuma placa ou Alvará de execução dos trabalhos. Além, de não colocarem as placas, colocaram um tapume que ultrapassa os limites permitidos e assim invadiu a parte aos pedestres;

Enviamos uma notificação para a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 09/08/2021, Coordenador de Governo Local, solicitando junto a ENEL que envie uma equipe para verificar por que as luzes da rua Anacetuba - Itaim Bibi, estão constantemente desligadas, acarretando falta de segurança para os moradores.

Notificamos a ENEL, no dia 13/08/2021, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros. Informando que na avenida Cidade Jardim ao lado do Parque do Povo, tem  não iluminação, ficando bastante escuro. Alguns moradores já fizeram reclamação na ILUME, porém, o problema continua.

Após reclamações de diversos moradores, enviamos um ofício a Subprefeitura de Pinheiros/Coordenador de Governo Local, relatando o refluxo de esgoto, que está ocorrendo nas esquinas das ruas Viradouro e Iguatemi e  esse refluxo está contaminando a água. Trazendo problemas para Condomínio Marlin, localizado na rua Iguatemi, 64, CEP 01451-010, Itaim Bibi. A SAIB, solicitou emergência nesse caso, devido o risco de contaminação;

No dia 23 de agosto de 2021 recebemos aqui em nossa Sede, uma comissão de moradores, solicitando providências quanto ao tempo do semáforo em operação, das esquinas da rua João Cachoeira com a av. Juscelino Kubitschek. O tempo para os pedestres atravessarem é muito pequeno, quando você chega na metade da JK, o tempo já expirou, aí você tem que correr.  Enviamos um ofício para a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, através do Correio. Solicitamos que a CET, faça um reestudo do tempo do semáforo desse importante cruzamento;

No dia 24/08/2021, a SAIB enviou um ofício/e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros,  Coordenador de Governo Local, vimos através deste solicitar, que uma Equipe de Tapa Buracos, seja enviada na rua Tabapuã, proximidade do número 1.400, Itaim Bibi., para reparos da via. Segundo os moradores, esses buracos deixados pela SABESP, quando da execução de seus serviços, não foram tapados;

Enviamos um e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros, para o Coordenador de Governo Local, solicitando uma providência ref.ao Bar Bandeira – Bar & Restaurante, localizado na Bandeira Paulista, esquina com a av. Nove de Julho. Às sestas  feiras, começa às 19 horas, música alta e vai até tarde da noite, ou seja, som muito acima dos decibéis permitidos. Solicitamos,  enviar uma equipe de fiscais para observar o local e  atuar os proprietários. Solicitamos que a Subprefeitura, enviasse esse e-mail para o PSIU., localizado no Edifício Martinelli.



RESPOSTA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Sob ofício nº 20212308, a Equipe constatou regularidade com Alvará  da Obra  2021.64683-00.Informaram que está localizado na rua Joaquim Floriano, nº  845 também  informam  que o portão está terminando e irão providenciar a retirada.

AGRADECIMENTO

Agradecimento à SAIB, pelas providências tomadas para o restabelecimento da energia na av. Cidade Jardim, grato- Sr. Rafael Soriano.



ANIVERSÁRIO DA SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI

Fundada em 23/09/1.995, com sede e foro nessa capital, na rua João Cachoeira, 571, 3º andar, CJ 312, no Bairro do Itaim Bibi, CEP 04535-011 do estado de São Paulo. Tem como objetivo social – congregar os habitantes do bairro do Itaim Bibi, buscando soluções de seus problemas, promovendo o seu desenvolvimento comunitário, bem como da comunidade em que está inserida e proporcionando a seus associados sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso, ou político, melhor qualidade de vida. Estando em ação há 26 anos. A Sociedade Amigos do Itaim Bibi tem prestado valorosos serviços aos moradores.



PARQUE DO POVO

Outro aniversariante do mês de setembro é o Parque do Povo, foi fundado no dia 28/09/2008, completando 12 anos de serviços  prestados para os frequentadores. Localizado na avenida Henrique Chamma,nº 420 na Chácara Itaim, possui uma área de 112.000 m². Tem uma excelente estrutura, boa paisagem, pista de cooper, aparelhos de exercícios, jardim sensitivo para deficientes visuais, quadras de esportes, uma excelente área verde e pista de bike. Lembramos que a criação do Parque do Povo, se deve a grande luta travada pela Sociedade Amigos do Itaim.




Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109




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