Informativo 283 - Dez/2021

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 283 - Dez/2021

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Quarta 01 Dez 2021

Ano 2021 - Dezembro - Informativo SAIB N° 283

QUEM DEVE FISCALIZAR OS BARULHOS NO CONDOMÍNIO?


Em relação a essa questão, existem vários fatores a serem considerados antes de definir, exatamente, de quem é a responsabilidade pelo ato de fiscalização. Na maioria dos municípios existe uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso a legislação indique ser dela a responsabilidade da fiscalização, então esse deve ser o órgão a ser acionado em caso de perturbação da paz.

Nesses casos, a Secretaria pode efetuar uma visita ao local de ocorrência de perturbação por meio de seus próprios servidores. No entanto, a depender da situação encontrada, pode ser que sejam necessários reforços para que se faça cumprir a lei.

A Secretaria pode, então, solicitar o apoio da Guarda Municipal. Essa guarda pode exercer poder de polícia, caso sejam necessárias medidas enérgicas para coibir a perturbação e restabelecer o controle.

Existe, ainda, a possibilidade de que a fiscalização seja feita por um braço militar do Estado. Isso significa que esse ato ocorreria por responsabilidade de um ente pertencente ao Governo Estadual, uma instância superior ao Governo Municipal.

Em estados onde essa possibilidade existe, a fiscalização pode ser feita por meio da polícia ambiental. Novamente, dependendo da situação encontrada e, caso o diálogo inicial não seja suficiente para restabelecer a ordem, esse órgão pode fazer uso de seu poder de polícia, apreendendo materiais, aplicando multas e até efetuando prisões.

Por fim, na ausência de toda essa estrutura citada, a fiscalização deve ser feita pela própria Polícia Militar. Deve ser seguido um rito previsto em documento oficial e, somente caso o infrator não obedeça às recomendações, as medidas mais severas previstas até em código penal podem ser adotadas.

O que fazer se eu for o barulhento e a polícia me “visitar”?

Pode ser que, por falta de atenção, os limites de volume sonoro sejam desrespeitados por você. Nesse caso, se algum morador realizar uma denúncia quanto ao seu comportamento barulhento, é provável que uma “visita” inesperada dos órgãos fiscalizadores ou da polícia seja feita.

Para o caso de ser a polícia, existe um memorando advindo do Estado Maior da Polícia Militar, o qual deve ser seguido. Esse documento diz que a atitude inicial deve ser de prover orientação ao contraventor.

A iniciativa tem o objetivo de cessar a perturbação. No entanto, é possível que esse intento não seja atingido. Nesses casos, pode ocorrer apreensão do instrumento causador do barulho e lavratura de boletim de ocorrência. A depender da situação, é permitido efetuar prisão por desobediência.




SAIB EM AÇÃO

Recebemos  e-mails dos moradores, da rua Tabapuã, nº 38, relatando a falta de respeito de três estabelecimentos comerciais que funcionam na rua Tabapuã: Theodoro Restaurante Buffet, Theodoro Café, e Mimo's Cafépois, pois, fazem muito barulho, principalmente depois das 18:00Hs.Durante o  Happy Hour colocam suas caixas de som na calçada.

O barulho tem início às 18:00 horas e vai até a 01:00 hora da manhã, e às vezes até as 03:00 da madrugada. Depois que os moradores fizeram uma notificação extrajudicial, os estabele-cimentos puseram as caixas entre a propriedade e a calçada, porém, o barulho continua alto, ultrapassando os decibéis permitidos.

A Subprefeitura foi notificada no dia 09/11/2021.

Notificação Extrajudicial.

Estabelecimentos: Mangabeira Restaurante, R. Tabapuã, nº 22, Infiny Bar e Lanches, Theodoro Café, R. Tabapuã, nº 20, e Mimo's Tabapuã - Restaurante e Lanchonete, R. Tabapuã, nº 14.

Aguardamos providências da Subprefeitura.



Dicas de segurança para sua residência e condomínio
(POLÍCIA MILITAR)

Sempre examine as credenciais de qualquer funcionário e confirme os dados por telefone com a empresa responsável. Desconfie de pessoas que se apresentam para realizar serviços que você não solicitou. Não abra a porta para receber encomendas inesperadas (presentes, flores, malas diretas). Se for atender, tome todos os cuidados possíveis.

Tenha a chave de sua casa em mãos antes de chegar à porta. Fique atento à presença de pessoas estranhas. Antes de entrar e sair de casa, procure se assegurar de que não há estranhos no seu jardim, quintal ou próximo ao portão  mantenha sempre à mão os telefones de emergência da polícia. Conheça a localização dos postos policiais mais próximos instrua seus familiares e empregados sobre como proceder em caso de perigo ou de visualização de pessoas em atitudes suspeitas nas imediações.

Importante divulgar, para buscar a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos, em termos de segurança, pode vir a ser uma ferramenta facilitadora do policiamento preventivo eficiente e eficaz.

Não Contrate Vigias inexperientes, nem lhes forneça arma. Eles devem ter habilitação técnica e autorização legal para o porte;

Arma de Fogo – Não tenha armas de fogo em sua casa se você não tiver treinamento específico e autorização dos órgãos competentes;

Somente contrate colaboradores com referências que possam ser confirmadas por pessoas de sua confiança. Faça uma verificação completa (endereço ,referências profissionais anteriores);

I M E I  - é o número único que cada aparelho celular possui. Para obtê-lo digite *#06#. Guarde esse número, pois você poderá bloquear o aparelho, de forma que não possa ser usado novamente, mesmo trocando o chip.
Obtenha  a localização do aparelho por meio dos inúmeros aplicativos disponíveis e repasse essa informação à Polícia;

Caso você seja vítima de uma ação criminosa você pode registrá-la pela internet no site: www.policiamilitar.sp.gov,br, na aba serviços / Delegacia Eletrônica, mas ATENÇÃO:

FURTO – quando para subtrair o aparelho celular NÃO HÁ violência ou grave ameaça;

ROUBO- quando para subtrair o aparelho celular HÁ violência ou grave ameaça;

Previva-se e exerça a cidadania!


BREAK NEWS

Nosso bairro ganha um teatro maravilhoso e a Baleia da B 32, recém-inaugurada na Faria Lima, nº 3.732. Vale a pena conferir.



(crédito Maria Lúcia Albuquerque Roig).





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Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109




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