Informativo 285 - Fev/2022

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 285 - Fev/2022

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Terça 01 Fev 2022

Ano 2022 - Fevereiro - Informativo SAIB N° 285

CONDOMÍNIOS: HORIZONTAIS & VERTICAIS
e sua lei 4.591/64 atualizada


Continuação do informativo de Janeiro/2022

3ª - VENDA E COMPRA

Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificação a serem construídas, em construção ou já construídas, quando da compra do imóvel deram suas formais e totais adesões, sem restrições ou ressalvas, para nunca mais reclamar ou exigir, sobre a instituição de condomínio, os projetos e memoriais do empreendimento;

OBSERVAÇÃO: A instituição de condomínio, os projetos e memoriais, tornam o condomínio , perpétuo, indivisível e indissolúvel sob o regime do Código Cível Brasileiro, para efeito de se conciliar a perpetuidade, indissolubilidade e indivisibilidade do condomínio com as disposições do Código Civil, obrigando a todos os coproprietários de frações ideais como condição do negócio, a manter o condomínio perpétuo, indivisível e indissolúvel;

4 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

O artigo 9º da lei Federal nº 4.591/64, diz: "Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificação a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de Condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.";

O artigo 9º, parágrafo 2º da lei Federal nº 4.591/64, diz: "Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais que compõem o condomínio";

OBSERVAÇÃO: A convenção de condomínio, para que seja um documento de fato e de direito, é registrada no livro nº 03 do Cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei Federal nº 6.015/73, artigo 178, inciso III. Na convenção de condomínio deve constar somente o que está exarado nas letras a) a m) do parágrafo 3º, artigo 9º da Lei Federal nº 4.591/64, para não se entulhar a referida convenção, sendo as demais regras e procedimentos do Regimento Interno;

5º - REGIMENTO INTERNO

O artigo 9º da lei Federal nº 4.591/64, diz: "Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificação a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de Condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.";

A convenção de condomínio possui as regras básicas da convivência e procedimentos entre os titulares condôminos, portanto as demais regras e procedimentos que não foram previstas na convenção citada, devem fazer parte obrigatória do Regimento Interno;

Possui o regimento interno que é realizado por contrato ou deliberação em assembleia (2/3 da massa condominial), poderes para impor multas e outras penalidades aos condôminos insurgentes, ressalvando apenas as penalidades exaradas no artigo 12 da Lei Federal nº 4.591/64 (inadimplentes), cujas não podem se estender, para não ofender os direitos dos condôminos;




SAIB EM AÇÃO

Comunicamos a Subprefeitura de Pinheiros, através do Ofício nº 0001/2022, no dia 07 de janeiro, sobre a reforma da Rua Prof. Carlos de Carvalho com a Rua Pedroso Alvarenga. A reforma tirou um leito de rolamento da rua Prof. Carlos de Carvalho. Solicitamos que a Subprefeitura de Pinheiros. vistoriasse a obra.

Enviamos um e-mail para a Subprefeitura de PI, informando que na Rua Joaquim Floriano havia dois buracos no leito carroçável. Foi tapado um e o outro permanece mais profundo que fica bem o ponto do ônibus, nas proximidades do Shopping Brascan. E-mail enviado no dia 12/01/2022 e fotos em anexo.

No dia 12/01/2022, recebemos um e-mail de um morador relatando sua preocupação com o número grande de entregadores de alimentos: motos e bicicletas (solicitados pelos moradores). Ficam aglomerados esperando os pedidos par realizarem suas entregas pelo bairro. Também relata  as cabanas na  rua  Dr. Renato Paes de Barros ocupadas pelos moradores de rua.

E-mail recebido de um morador da rua Dr. Renato Paes de Barros, informando sobre a necessidade urgente da assistente social retirar os moradores de rua  os levarem para o abrigo. Segundo esse morador o Itaim Bibi está abandonado pela prefeitura. Esses moradores de rua fazem suas necessidades fisiológicas  na calçada,  e drogas. No dia 12/01/2022 esse relato foi enviado á Subprefeitura de Pinheiros para as providências.

A SAIBI, através de e-mail enviado à Subprefeitura de Pinheiros, aos cuidados do substituto do Subprefeito  (Sr. Richard  Haddad Junior), pergunta ao atual Subprefeito Sr. Alan Cortez, sobre a obra que está (foi) construída na Rua Prof. Carlos de Carvalho, esquina com a rua Pedroso Alvarenga. Por testemunhas passando pelo local notaram mais de 20 funcionários da Prefeitura e depois + 12 continuando a obra. Foram retiradas as bicicletas  que prestava serviço para  a população.

Dia 14/01/2022, enviamos e-mail para a 2ª Cia.-23º BPM/M , aos cuidados do Cabo Silas, relatando que dois meliantes picharam o condomínio Cardeal na Rua Jacuricí, 249. Nesse e-mail, anexamos as fotos dos dois envolvidos, capitadas pelas câmaras do prédio. Fotos essas que o Cabo Silas, encaminhou para o setor responsável do Batalhão. Estamos no aguardo do resultado.

Encaminhamos no dia 14/01/2022, um e-mail para o Senhor Ricardo Nunes, Prefeito da Cidade de São Paulo, solicitando providências, cópia de ofício hoje encaminhado para a Subprefeitura de Pinheiros, através do Ofício nº 0003/2022. Alan Cortez, respondendo pela Subprefeitura de Pinheiros.

Enviamos e- mail para a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 12/01/2022, reportando sobre os buracos da Rua Joaquim Floriano, na frente do  Brascan Open Mall, os mesmos foram tapados pela Equipe Tapa Buracos. Passando lá de manhã, hoje, notamos que os buracos já surgiram de novo. Vamos comunicar à Subprefeitura de Pinheiros.



TELEFONES ÚTEIS:

Polícia militar: 190
Bombeiros: 193
Pronto Socorro 192
Inf. Trânsito: 1188
Detran: 3322.3333
Procon: 151
SP. Trans: 156
Prefeitura SP: 156
Eletropaulo: 08007273110
Sabesp: 08000119911
Disk Denúncia: 181
Hospital das Clinicas: 1661.0000
Instituto do Coração: 2661.5000
AEROPORTOS
Infraero: 0800727.1234
Congonhas:  5090 9000
Cumbica: 2445.2945
RODOVIÁRIA Informações:  0800.727.0555







Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109




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