Informativo 290 - Jul/2022

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 290 - Jul/2022

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Sexta 01 Jul 2022

Ano 2022 - Julho - Informativo SAIB N° 290

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

A Convenção Condominial é um contrato coletivo que estabelece normas derivadas da vontade das partes interessadas para regular as relações internas do Condomínio, entre os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários, atuais e futuros; e dispõe sobre relações jurídicas entre signatários e terceiros pactuados. Trata-se de um instrumento de Competência Normativa Delegada, que garante a utilização das coisas comuns e administração do Condomínio.

A Convenção é um documento subsidiário e complementar a toda legislação em vigor no País, destinada somente a normatizar situações específicas. Tudo o que importa em restrição de uso das unidades autônomas deve ser elaborado com muita cautela e conhecimento, sem prejudicar o direito dos coproprietários, sob pena de, quanto à restrição, tornar a Convenção inaplicável. Vejamos o que diz a jurisprudência: A Convenção Condominial, emanada da vontade dos comunheiros, é a lei interna e deve ser observada por todos. Mas é, igualmente, inegável que suas disposições devem guardar um mínimo de bom senso, para não se afastarem dos princípios fundamentais do direito como, por exemplo, o de propriedade, que assegura do “dominus” o uso, gozo e disponibilidade da coisa – Código Civil, art. 524 – desde que não malferidos os direitos de vizinhança, relativos à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos – Código Civil, art. 554. ADCOAS, 114.290/87.

A Lei 4.591/64 traz no Cap. II Art. 9º, itens fundamentais e obrigatórios à Convenção, que, somados às particularidades de cada 11 edifício, como utilização de garagens, execução de reformas, aplicação de penalidades, observações sobre barulho, presença de animais e outras, torna-se um documento de indiscutível importância. Discutida criteriosamente e aprovada por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Condôminos, deve ser registrada no mesmo Cartório de Registro de Imóveis em que a incorporação foi registrada. O registro não tem caráter constitutivo, mas publicístico, isto é, para tornar pública as suas disposições. A partir daí, como Lei Particular do Prédio, torna-se obrigatória a obediência por todos os ocupantes das unidades autônomas, proprietários e inquilinos. A inexistência da Convenção não desobriga o Condômino de pagar as despesas do Condomínio.

ALTERAÇÕES DA CONVENÇÃO

A Convenção, como Lei específica de um Condomínio, não é um documento definitivo, pode ser alterada na medida que novas questões de interesse coletivo forem surgindo. As cláusulas podem ser modificadas no todo ou em parte. Para isso, se Convenção presente não determina o quórum para as alterações, a Lei 4.591/64 é soberana, exigindo 2/3 (dois terços) de votos favoráveis a qualquer mudança na Convenção existente.



SAIB EM AÇÃO

  • (Dicas do Itaim) - Recebemos para nossa informação, que mais uma casa não respeita a vizinhança: desde às 22 horas estou pedindo para o gerente abaixar o volume e “nada”. A música ao vivo foi até de madrugada. Um dos sócios veio falar comigo falando para eu ficar à vontade para entrar na justiça, como quem está errado, são os moradores.  E-mail reportado à Subprefeitura de Pinheiros e também ao PSIU no dia 06/06/2022.

  • Enviamos e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros no dia 27/05/2022, sobre uma estrutura muito grande que estão construindo na rua Callimaque, esquina com Atílio Inocenti, + frente para a Avenida Brigadeiro Faria Lima. Solicitamos verificação, quanto a documentação.

  • Enviamos e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros, solicitando uma orientação sobre o Processo, nº 228589118 (processo de desobstrução – retorno para o imóvel), do Edifício Saint James, localizado na rua Urussuí, 272, Itaim Bibi. Data e hora do pedido 09/03/2022 às 16 horas e 23 minutos. Resposta do órgão da Agência Virtual/SABESP, fizeram a restauração e impermeabilização da caixa, onde foi feito o desentupimento das caixas com câmeras e mangueiras.

  • Recebemos um e-mail de uns moradores inconformados, com o número grande de construções em todo o Itaim Bibi. No qual encaminhamos para a Subprefeitura de Pinheiros e também ao PSIU, no dia 01/06/2022. Relatam eles que estão falando de um empreendimento que está em construção entre as ruas Joaquim Floriano e Tenente Negrão, especificamente na rua Ibiaté (bem ao lado da lanchonete Joakin's). Alto barulho, fora do horário estipulado pela prefeitura, inicia com elevado tráfego de caminhões, iniciam a obra às 06 horas da manhã e termina por volta das 20 h, sábados, domingos e feriados.   Outra obra na Rua Ibaté, começa às 22 horas e vai até 01 hora e 30 minutos da madrugada.

  • Enviamos Ofício de nº 0008/2022, endereçado ao Sr. Jair de Souza Dias, Presidente da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro. Refere o Ofício sobre a remoção de sinalização de placa da Rua Prof. Carlos de Carvalho (fim da proibição de estacionamento). Tendo a Prefeitura feito um “calçadão” onde se localizava o estacionamento, não mais se justifica a placa, que vem dificultando a trânsito na referida rua.

  • BREAKING NEWS - Rio e São Paulo concentram os oitos bairros com metro quadrado mais caros do país. Vejam a lista: Leblon (o mais caro do Brasil), Ipanema e Lagoa, depois na sequência Itaim Bibi, Pinheiros, Jardins e Moema, em São Paulo; 2 bairros de Belo Horizonte também estão na lista. Sendo que o Itaim Bibi é o mais caro de São Paulo.

RESPOSTA DA CET – sobre Ofício nº 0008/2022. - Protocolado dia 14/06/2022

  • Agradecemos a mensagem e registramos que a Companhia de Engenharia de Tráfego- CET/SP., vem trabalhando com firme objetivo de melhorar e atender aos usuários. Com relação a solicitação está sendo tratada no processo acima e encaminhamos ao departamento competente, para averiguação. DAM.


DICAS DO ITAIM

A Sociedade Amigos do Itaim Bibi, está entrando em contato com os órgãos de Ouvidoria da Prefeitura, para reclamar do atendimento ao público prestado pela Subprefeitura de Pinheiros.

Temos 26 anos de trabalhos para os moradores de nosso bairro, nunca fomos tão mal atendidos, trata-se de desrespeito aos direitos de cidadania.


PROGRAMAÇÃO DE JULHO DA
BIBLIOTECA ANNE FRANK
Nesse mês na nossa programação especial de férias traremos três espetáculos de circo infantil e uma contação de histórias. Também receberemos a exposição itinerante “Memórias da Resistência”, elaborada pelo Museu da Cidade de São Paulo. Continuamos com os encontros terapêuticos na biblioteca, sábado às 10 horas. Nós, funcionários, também nos mobilizamos para oferecer mediação de leitura para primeira infância. É só agendar o dia e horário na secretaria.

Venha nos visitar e confira, ainda, os livros novos recebidos nesse mês.

APROVEITEM!!!!!!


09 DE JULHO - DIA DO PORTEIRO

Você sabia que o porteiro é um dos profissionais mais essenciais para o bem-estar no seu condomínio?  Ele é conhecido por todos no condomínio e sempre disposto a ajudar em qualquer situação, o porteiro merece um dia só para ele.

É uma função muito antiga e tradicional, presente na maioria dos prédios. Em resumo, o porteiro é aquele que zela pela segurança das pessoas, do patrimônio e pela obediência das normas dos prédios.


PARABÉNS!!!



Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109






Envie os endereços eletrônicos de seus vizinhos
para contato@saibibi.com.br, queremos deixá-los informados também!


Ajude-nos a divulgar o nosso trabalho,
compartilhe em suas Redes Sociais.
Obrigado!





SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
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