Informativo 292 - Set/2022

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Ir para o conteúdo

Informativo 292 - Set/2022

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Quinta 01 Set 2022

Ano 2022 - Setembro - Informativo SAIB N° 292

INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO

A instituição e especificação de condomínio são procedimentos de registro criados após a averbação da edificação, que é a averbação dos documentos Habite-se e CND/INSS na matrícula do imóvel. Após a constituição de condomínio, as unidades autônomas construídas passam a existir legalmente.

Instituição de condomínio

A Instituição de Condomínio cria oficialmente o condomínio edilício, fazendo com que o mesmo nasça na esfera jurídica, separando as áreas comuns das áreas privativas, dando origem às unidades autônomas.

Deve ter registro obrigatório no Registro de Imóveis competente, constando a individualização de cada unidade, identificação e discriminação das frações ideais e partes comuns. Dessa forma, a Instituição é a soma dos documentos de Especificação e Convenção de Condomínio e deve ser providenciada por profissional competente.

Por exemplo: a pessoa que constrói um prédio de 5 andares com dois apartamento por andar é proprietária de um único imóvel. Apesar de materialmente existirem 10 apartamentos, no mundo jurídico há apenas um imóvel. Com a instituição do condomínio registrada nascem as unidades autônomas sempre vinculadas a uma fração ideal do terreno.

Juridicamente, a instituição discrimina as partes gerais do condomínio, e especializa as áreas de uso comum e as áreas de uso privativo, identificando a sua vinculação com a fração ideal ou coeficiente de proporcionalidade.

Com o registro da instituição de condomínio, há a definição da autonomia dos proprietários sobre os seus imóveis, da convivência dos condôminos na área coletiva do prédio, dos direitos de cada um em relação ao terreno, às áreas comuns, dos deveres, do repasse da administração.

Depois de averbada a construção do empreendimento e registrada a instituição do condomínio, as matrículas individualizadas de cada unidade autônoma serão abertas.

Instituição e Especificação de condomínio deve ser levada para registro no Cartório de Imóveis competente, para que as unidades autônomas sejam criadas e é uma espécie da radiografia do empreendimento, e está fundamentada no artigo 1.332, do Código Civil.



SAIB EM AÇÃO

  • No dia 24 de agosto, na Rua Prof. Carlos de Carvalho, por volta das 11:00 horas   ocorreu um assalto, onde um motoqueiro roubou um motorista. O porteiro do prédio enfrente a ação do meliante e enviamos para o 15º Batalhão de Polícia, para tomarem as providências;

 
  • Notificamos a Subprefeitura de Pinheiros, no dia 22/08/2022, sob uma denúncia de moradores da Rua Oscar Pereira da Silva, relatando que está ocorrendo uma demolição  de uma casa na Rua Tabapuã, nº 97, Foi percebido pelos moradores que não há nenhuma placa autorizando a demolição, Também, não existe  nenhuma placa do que vai ser construído no local e nem de engenheiro responsável. Protocolo PI-CAF-UEG nº 60.50.70.030;

  • Protocolamos no dia 16/08/2022, na CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, a/c do Sr. Jair de Souza Dias (presidente) na Rua Barão de Itapetininga o ofício de nº 00009/2022, solicitamos uma fiscalização mais intensa na Rua Prof. Carlos de carvalho, no estabelecimento comercial “ TOQUE DE PELE ', Salão Express, no nº 123 . Notamos que as pessoas param os carros sobre a calçada que não comporta carros  grandes e os mesmos atrapalham os pedestres que se locomovem   pela calçada;

  • No mesmo dia 16/08/2022, protocolamos o ofício de nº 00010/2022, junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, a/c do Presidente Sr. Jair de Souza Dias, solicitando que seja refeita a faixa de pedestres da Rua Tabapuã com Manuel Guedes, que em virtudes de obras no local foi apagada pelo recapeamento;

  • Enviamos e-mail para a Subprefeitura de Pinheiros, assim como para o PSIU no dia 08/08/2022.Relatando que vizinhos do bar “Viela Bar” denunciaram barulho, algazarra e música ao vivo, além  de permitido pela lei. Este bar já foi processado e denunciado no Portal 156 da Prefeitura sob protocolo nº 2893280. Este bar , que não respeita os moradores de nosso bairro é localizado na rua Manuel Guedes, nº 281.



LEMBRETE AOS CICLISTAS

A T E N Ç Ã O

Você pode ser  mais frágil que os veículos motorizados, mas isso não te dá o direito de achar que só eles são responsáveis pela sua vida.

Siga as leis, seja educado e use equipamento de proteção, ande na pista da direita, sinalize suas ações. NÃO  ande na contra mão, NÃO ande na calçada, use capacete, Preserve sua vida!!!!




ANIVERSÁRIO
DA SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI

Fundada em 23/09/1995 com sede e foro nessa capital, na Rua João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conjunto 312, no Itaim Bibi, CEP 04535-011, tem como objetivo social congregar os habitantes do bairro do Itaim Bibi, buscando soluções de seus problemas, promovendo seu desenvolvimento comunitário, bem como da comunidade em que está inserida e proporcionando bem estar e segurança aos seus associados, sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso, ou político.

Estando em ação há  mais de 27 anos, a Sociedade Amigos do Itaim Bibi tem prestado valorosos serviços aos moradores junto aos órgãos públicos como: Prefeitura Municipal, Ministério Público, Psiu, Sabesp, SPTrans e outros.

Nesses vinte e sete anos de existência a SAIB, como também é conhecida, criou o PARQUE DO POVO. Sendo essa uma de suas principais ações bem como o fim da cadeia pública na 15ª Delegacia de Polícia Civil, contato permanente com a Prefeitura para diversos serviços como: poda de árvores, reforma de calçadas irregulares, correção de asfaltamentos prejudicados, denúncia de construções clandestinas, contenção do excesso de barulho causado por bares e restaurantes, aumento da segurança e etc.

Já são décadas de serviços importantes em prol do nosso Itaim Bibi.


Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109






Envie os endereços eletrônicos de seus vizinhos
para contato@saibibi.com.br, queremos deixá-los informados também!


Ajude-nos a divulgar o nosso trabalho,
compartilhe em suas Redes Sociais.
Obrigado!





SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
Copyright 2017
SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
Voltar para o conteúdo