Informativo 301 - Jun/2023

Sociedade Amigos do Itaim Bibi
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Informativo 301 - Jun/2023

SAIB - Sociedade Amigos do Itaim Bibi
Publicado por Prof. Carlos Florentino em Informativos · Quinta 01 Jun 2023

Ano 2023 - Junho - Informativo SAIB N° 301

INCÔMODOS PROVOCADOS POR LATIDOS COMEÇAM A SER ALVO DE DECISÕES JUDICIAIS

Dentre os inúmeros problemas relativos a perturbações sonoras entre vizinhos, aqueles decorrentes de ruídos provocados por animais domésticos, apesar de representarem grande parte das reclamações sobre a matéria, há até pouco tempo não vinham sendo suficientemente enfrentados pelos Tribunais. ao menos no que se refere aos aspectos civis de suas consequências jurídicas.

Do ponto de vista penal, a provocação ou ausência de impedimento do barulho produzido por animal de que se tem guarda, a acarretar perturbação do trabalho ou sossego alheios, constitui contravenção (art. 42, caput e inc. IV da LCP).

Nessa esfera, os tribunais pátrios já há muito vêm se pronunciando no sentido de enxergar em tal conduta a contravenção acima referida (RT 502/335, 815/592; RJDTACRIM 25/304), prestigiando a norma legal.

A novidade, contudo, está na crescente atenção que a jurisprudência vem dando aos aspectos civis do problema.

Tendo em vista que os incômodos ruidosos produzidos por animais de que os habitantes de propriedades vizinhas têm guarda também afrontam o disposto no art. 1.277 do Código Civil, suas vítimas podem lançar mão do direito ali tutelado para fazer cessar a atividade nociva ao seu sossego, saúde e segurança.

Daí resulta, na prática, que, quem possui, sob sua guarda, animal potencialmente perturbador do sossego alheio, tem o dever de removê-lo do local no qual se encontrar, sempre que não for capaz de contê-lo (cf. nosso Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas, 3ª Ed. 2004. Revista dos Tribunais. São Paulo, p. 90).

Por isso mesmo, o magistrado Cláudio Luiz Bueno de Godoy já teve oportunidade de julgar procedente ação cominatória para o fim de determinar que o vizinho demandado se abstivesse, sob pena de pagamento de multa diária, de manter no imóvel que ocupa os cães que lá se encontravam (Proc. 1.270/98. 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, j. 28.8.98).

Essa sentença restou confirmada pelo Tribunal no acórdão que julgou a apelação 562637-00/0, relatado pelo desembargador lrineu Pedrotti (10ª Câm. do 2º TACSP. j. 27.01.00. v. u.).

Noutros dois acórdãos recentes, também ficou destacada a importância da proteção aos direitos de vizinhança no que concerne a incômodos ruidosos provocados por animais.

Na Apelação nº 700.654-0/8, julgada em 19.9.05 pela 35ª Câm. do TJSP, tendo como relator o desembargador Artur Marques, foi confirmada a sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, determinando o encerramento das atividades de um canil – em razão da perturbação do sossego e do mau cheiro – sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Já no Agravo de Instrumento nº 900.075-0/4 (julgado em 1.6.05 pela 29ª Câm. do TJSP), em acórdão relatado pelo desembargador Luis de Carvalho, restou determinada a remoção coercitiva dos animais ruidosos do local e sua entrega ao órgão municipal de controle de zoonoses.

Nos condomínios em edifícios, por outro lado, discute-se a validade da estipulação proibitiva da mantença de animais em apartamentos, restando a norma, o mais das vezes, afastada na jurisprudência, salvo quando o animal produzir alguma espécie de incômodo (v., por exemplo, Ap. 134.873-4/ 1-00, 7ª Câm. do TJSP, j. 21.3.01 , rel. . Salles de Toledo. v. u.).

Por isso mesmo, já decidiu a 18ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que “a convenção condominial que traz cláusula genérica proibitiva da permanência de animais nos apartamentos deve ser interpretada – assim como as demais – normas jurídicas em consonância com a sua finalidade. Dessa forma, se a presença do animal não traz qualquer inconveniente ao sossego e à saúde dos condôminos, não há razão para impedi-la” (Ap. 92.039-2, j. 16.12.85, rel. Roberto Gonçalves,v.u., RT 606/96).

Porém,  quando os animais mantidos em unidade condominial passam a perturbar seus vizinhos,  a solução é rigorosa, como no divulgado caso da cantora Simone, que obteve, junto à 20ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (em sentença prolatada pela Juíza Regina Lúcia Chequer Almeida Costa Castro Lima,  em 22.8.2001),  a limitação do número de cachorros que sua vizinha possuía de vinte e cinco para três (Proc. nº 2000.001.017 554-3),  restando a decisão, posteriormente, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Ap. 26.049/2001, 11ª Câm. Cível, j. 12.11.01. rel. Otávio Rodrigues. v. u.). bem assim no Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 622.303-RJ, 3ª Turma. j. 16.05.04. rel. Nancy Andrighi. v. u.). V. tb., na mesma linha, Ap. 39678/05, 4ª Câm. Cível do TJRJ. j. 22. 11.05. rel. Reinaldo Pinto Alberto Filho. v. u.

A importância do tema parece, agora, começar a abrir o espaço que merece junto aos holofotes pretorianos, o que por certo trará mais confiança para que futuras vítimas dessa espécie de perturbação sonora possam buscar no Judiciário a salvaguarda de seus direitos.


Waldir de Arruda Miranda Carneiro



SAIB EM AÇÃO

  • Recebemos mensagem através de nosso site no dia 04/05/2023 da Sra. Patricia Noemi, nos informando que o bar localizado na Rua Pedroso Alvarenga, 668, no Itaim Bibi “La em casa”, faz apresentações de música ao vivo, em um ambiente sem estrutura, sem isolamento acústico de quinta – feira a domingo. Não há respeito com os moradores da região, tendo de ouvir música alta e gritaria até às 02.00 horas da manhã. Nos finais de semana, a apresentação tem início a tarde, uma barulheira que incomoda e atrapalha. Registramos essa ocorrência no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, sob nº 30626258 em caráter de urgência.

  • Notificamos o Portal 156 da Prefeitura, que na Rua Salvador Cardoso, 95, no Itaim Bibi, existe uma árvore, na frente do Edifício Chartres, que virou moradia de um enxame de abelhas da cor preta. Já solicitamos providências, porém, até o momento, o departamento que cuida de animais da Prefeitura não foram retirá-las da árvore. Registramos nossa solicitação sob nº30570157 no dia 02/05/2023. Informamos que os prazos para as retirar são de 30 dias.

  • Recebemos um e-mail de um morador do Itaim Bibi, nos informando, que na quinta-feira passada dia 04/05/2023 “Dois rapazes (adolescente entre 14 e 16 anos), aparentemente engraxates que rodavam o bairro (já tinha os vistos mais para baixo do Papaya Café), passaram a me seguir perto da travessa da Rua Pedroso com a Dr. Renato e ficaram me encarando e monitorando. Mais perto da esquina com Itacema   vieram na minha direção, um já tinha chamado o outro que estava um pouco na frente. Parei em frente do Piccini por alguns minutos para ver se iam seguir andando, mas continuaram vindo em minha direção – deu forte impressão que eu seria assaltado, entrei no Paul's Pizza na esquina, pedi uma cerveja e fiquei meia hora lá dentro para ter certeza que iam embora. Os rapazes (não pequenos) ficaram um tempo lá fora pedindo dinheiro, etc. para outros frequentadores e foram embora. Não dá para assumir que todos os engraxates e entregadores de bicicletas são bem-intencionados e estão somente no serviço. ”

  • Solicitamos acolhimento de moradores de rua na Rua Dr. Renato Paes de Barros ao Portal 156 da Prefeitura de três homens, aparentando mais ou menos 35 anos, sem carroças e mulheres, cachorros crianças, para Secretaria de Assistência Social. Registrado sob nº 30609379, no dia 22/05/2023. O prazo para retirá-los era de 03 horas em caráter de urgência.

  • DICAS DO ITAIM BIBI – Por Carmen Sylvia Dellova Cavalca – 18/05/2023 “Ontem por volta das 07:00 horas da noite levei o maior tombo na Rua João Cachoeira, na frente daquele restaurante vegetariano. Calçamento todo irregular com pontas de pedras aparecendo. Tropecei e fui ao chão. Poderia ter sido pior pois tenho 77 anos. Já cai outra vez no mesmo lugar. Já solicitamos a Prefeitura que notificassem os donos dos imóveis para recuperarem as calçadas.

  • A Sociedade Amigos do Itaim Bibi, enviou para o 23º BPM/M, ofício de nº 22/2023, que a pedidos de nossos associados, vem solicitar   que coloquem um contingente maior nas Ruas Cojubá e Leopoldo Neto. Os criminosos estão roubando/ assaltando de dia e de noite. Notificamos que os moradores estão temerosos em sair de seus apartamentos para qualquer atividade, tanto a pé como de carro. Solicitamos providências para evitarmos transtornos maiores, do que já ocorreram.

  • A Sociedade Amigos do Itaim Bibi, esteve presente na Campanha de Conscientização, feita pela CET/SP., na Rua João Cachoeira, na frente dos números impares, das 08;00 às 12;00 horas. 15 cadeiras de rodas foram colocadas com a seguinte frase: “VOLTO LOGO”, replicaram com a mesma intenção que fazem os motoristas, quando estacionam em vagas de idosos e deficientes. Hoje, foi a vez dos cadeirantes e idosos, ocuparem as vagas normais.

  • A Sociedade Amigos do Itaim Bibi, participou da 3ª Feira de Negócios, organizada pela SICREDI & Faria Lima. A feira de negócios do Sicredi – Faria Lima é um espaço dedicado aos nossos associados na divulgação dos seus produtos e serviços/setor terciário. As edições anteriores foram um sucesso e a 3ª edição contará com ótimas oportunidades e descontos.





A Sociedade do Itaim Bibi e a Sicredi, firmou  parceria para  fomentar o comércio do Itaim Bibi, através da Sociedade.

Os cooperados da Sicredi, terão benefícios em seus contratos de vivência.

Esse intercâmbio visa uma maior participação dos comerciantes, assim como dos associados da SAIB ( Sociedade Amigos do Itaim Bibi ).



Faça sua inscrição pelo e-mail: contato@saibibi.com.br

E desfrute dos benefícios propostos pela Sicredi.





CAMPANHA DO AGASALHO / 2023


A Sociedade Amigos do Itaim Bibi,  localizada na Rua João Cachoeira, 571, 3º andar Conj. 312, vem solicitar a sua doação em prol da CAMPANHA DO AGASALHO/2023.

Aqueça o coração de quem mais precisa nesse outono/inverno.

Doe roupas, agasalhos, cobertores e calçados em bom estado.


LOCAL DE ARRECADAÇÃO:

BIBLIOTECA ANNE FRANK
Rua Cojubá , nº 45 - Itaim Bibi - São Paulo - SP







Solicitamos sua colaboração, na indicação de condomínios para se filiarem a Sociedade Amigos do Itaim Bibi.

Precisamos continuar lutando, juntos, em defesa da qualidade de vida em nosso bairro, o que esta Sociedade faz há mais de 25 anos .

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

E-mail: contato@saibibi.com.br    -    Tel.: (11) 3168.9109





Envie os endereços eletrônicos de seus vizinhos
para contato@saibibi.com.br, queremos deixá-los informados também!


Ajude-nos a divulgar o nosso trabalho,
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Obrigado!





SOCIEDADE AMIGOS DO ITAIM BIBI
R. João Cachoeira, 571 - 3º andar - Conj. 312
Fone: (11) 3168-9109
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